IND 258/2020
Ementa oficial
Indico, com fundamento no art. 11, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (Resolução de N°: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa do Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de passe livre aos portadores de Câncer nos ônibus do sistema de transporte coletivo intermunicipal, no estado da Paraíba. Desta forma, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, a referida indicação trata de relevante e inegável interesse público. Neste sentido, segue em anexo, o Projeto de Lei Indicado ao Poder Executivo, bem como justificativa que embasa a presente indicação.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Incluir no Expediente
Desde 11/02/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- João Henrique (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 11/02/2020Incluir no Expediente
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 29/10/2026

