Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 10/02/2020
IND 254/2020
Ementa oficial
INDICA ao Governador Constitucional do Estado da Paraíba, Ilustríssimo Senhor João Azevedo Lins, nos termos do artigo 111, inciso 1 do RIALPB, para que o executivo envie a Assembleia Legislativa da Paraíba projeto de Lei que garanta gratuidade nas passagens intermunicipais para pessoas com Câncer.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 06/03/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Eduardo Carneiro (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 10/02/2020Incluir no Expediente
- 18/02/2020Aprovado
- 06/03/2020Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

