IND 253/2020
Ementa oficial
INDICO, nos termos do artigo 111 e seguintes do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, no sentido de que considere a viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei ordinária (ou Medida Provisória) que conceda Passe Livre aos portadores de câncer nos ônibus no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos moldes da Lei Estadual 9.115/2010, de autoria do então Deputado Quinto de Santa Rita, que no último dia 07 de fevereiro foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decorrência de inconstitucionalidade formal propriamente dita (vício de iniciativa legislativa).
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 06/03/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Pollyana Dutra (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 10/02/2020Incluir no Expediente
- 12/02/2020Aprovado
- 06/03/2020Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 06/11/2026

