Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 11/11/2019
PLO 1266/2019
Ementa oficial
DISPÕE SOBRE O DEVER DAS EMPRESAS DE PLANO DE SAÚDE A ANALISAR TODOS OS EXAMES E PROCEDIMENTOS QUE EXIJAM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EM UM PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, QUANDO O PACIENTE FOR IDOSO.
Situação atual
Arquivadas
Como a casa legislativa escreve: Arquivado
Desde 10/12/2019
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Wallber Virgolino (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 11/11/2019Constou no Expediente
- 21/11/2019Despachada
- 27/11/2019Despachada
- 10/12/2019Arquivado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

