Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 11/06/2019
PLO 590/2019
Ementa oficial
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PARA CONFECÇÃO E DE EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, QUE TENHAM SIDO ROUBADOS OU FURTADOS, CUJA EXPEDIÇÃO SEJA ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTE PÚBLICO ESTADUAL.
Situação atual
Arquivadas
Como a casa legislativa escreve: Arquivado
Desde 18/09/2019
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Moacir Rodrigues (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 11/06/2019Incluir no Expediente
- 13/06/2019Despachada
- 18/06/2019Despachada
- 18/06/2019Aguardando distribuição
- 01/08/2019Indicação de Relator
- 18/09/2019Arquivado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 30/10/2026

