IND 1208/2026
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Lucas Ribeiro Novais de Araújo, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que institua diretrizes para criação do Programa de Apoio Integral às Mães Solteiras no Estado da Paraíba, em razão da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 16/09/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Danielle do Vale (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 14/09/2026Incluir no Expediente
- 15/09/2026Aprovado
- 16/09/2026Despachada
Votações desta proposta
- 13/10/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 44 - Indicação nº 1208 de 2026 em 31ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 1208 de 2026
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

