IND 1120/2026
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Lucas Ribeiro Novais de Araújo, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre Programa Estadual de Prevenção e Combate aos Crimes de Pedofilia e Exploração Sexual Infantil, em razão da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 02/06/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Danielle do Vale (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 01/06/2026Incluir no Expediente
- 02/06/2026Aprovado
Votações desta proposta
- 03/06/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 34 - Indicação nº 1120 de 2026 em 24ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 1120 de 2026
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

