IND 1100/2026
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor Lucas Ribeiro Novais de Araújo, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de espécie legislativa que cria o Programa Estadual de Monitoramento Inteligente de Segurança Pública das Fronteiras, objetivando a ampliação do videomonitoramento, reconhecimento veicular, integração de dados e fortalecimento dos Centros Integrados de Comando e Controle nas principais cidades de fronteiras estaduais, no âmbito da Paraíba.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 14/05/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Sargento Neto (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 10/05/2026Incluir no Expediente
- 14/05/2026Aprovado
- 14/05/2026Despachada
Votações desta proposta
- 15/05/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 41 - Indicação nº 1100 de 2026 em 21ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 1100 de 2026
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 29/10/2026

