PRO 3/2026
Ementa oficial
ANDERSON MONTEIRO, com assento na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, com fundamento no Art. 58, II, da Constituição do Estado da Paraíba c/c o art. 283, II e III, da Resolução 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), requer a concessão de Licença Parlamentar do exercício do mandato, de 121 (cento e vinte e um) dias, sendo 3 (três) dias para tratamento de saúde (atestado médico em anexo) e 118 (cento e dezoito) dias para tratar de interesse particular, a contar da data de 16 de março de 2026.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 26/03/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Anderson Monteiro (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 24/03/2026Constou no Expediente
- 24/03/2026Constou no Expediente
- 26/03/2026Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 19/10/2026

