IND 1031/2026
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a formulação de apelo no sentido da adoção da iniciativa de espécie legislativa que Institui o Programa Estadual de Segurança e Monitoramento de Barragens da Paraíba, consistente em um programa permanente de monitoramento, fiscalização e avaliação estrutural das barragens localizadas no território paraibano, especialmente aquelas classificadas com alto dano potencial associado.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 24/03/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Fábio Ramalho (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 11/03/2026Incluir no Expediente
- 17/03/2026Aprovado
- 24/03/2026Despachada
Votações desta proposta
- 24/03/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 44 - Indicação nº 1031 de 2026 em 9ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 1031 de 2026
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

