IND 994/2026
Ementa oficial
Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de alterar a lei nº 6.379 de 02 de dezembro de 1996, que “dispõe sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.”, para isentar os representantes comerciais e os profissionais de assistência técnica, extensão rural e assessoramento ao setor agropecuário de ICMS na aquisição de veículo automotor, no estado da Paraíba.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 05/02/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Branco Mendes (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 04/02/2026Aprovado
- 05/02/2026Despachada
Votações desta proposta
- 09/02/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 19 - Indicação nº 994 de 2026 em 1ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 994 de 2026
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 08/11/2026

