IND 931/2025
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre a “isenção da taxa estadual de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para a participação de animais em cavalgadas, provas equestres e demais eventos ligados ao meio rural, de caráter cultural, esportivo, tradicional, turístico ou beneficente”, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 10/10/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Danielle do Vale (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 04/10/2025Incluir no Expediente
- 07/10/2025Aprovado
- 10/10/2025Despachada
Votações desta proposta
- 08/10/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 25 - Indicação nº 931 de 2025 em 5ª Sessão Itinerante da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 931 de 2025
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 30/10/2026

