IND 925/2025
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a formulação de apelo no sentido da adoção da iniciativa de espécie legislativa que cria o Plano Estadual de Logística Estratégica da Paraíba, objetivando integralizar as regiões do Estado através de eixos de desenvolvimento, incluindo medidas de redução de emissões, incentivo ao transporte intermodal, uso de tecnologias (logística 4.0) e mecanismos de parcerias público-privadas.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 02/10/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Sargento Neto (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 28/09/2025Incluir no Expediente
- 30/09/2025Aprovado
- 02/10/2025Despachada
Votações desta proposta
- 01/10/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 32 - Indicação nº 925 de 2025 em 34ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 925 de 2025
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 06/11/2026

