PINF 267/2025
Ementa oficial
Requeiro, a Vossa Excelência, na forma do Art. 53 da Carta Estadual e do Art. 115 do Regimento Interno desta Casa, por meio da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012, que seja solicitado ao Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba, que encaminhe a esta Casa as seguintes informações: 1. Se há incentivos fiscais específicos destinados ao setor de confecção no Estado da Paraíba; 2. Em caso positivo, detalhar quais os benefícios fiscais vigentes, sua base legal (leis, decretos ou programas estaduais), bem como as condições exigidas para a adesão; 3. Informar se existem novos programas ou estudos em andamento para ampliação ou criação de políticas de incentivo fiscal voltadas ao fortalecimento do setor de confecção, notadamente nas regiões do Estado onde a atividade tem maior relevância econômica.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 09/09/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Dr. Romualdo (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 06/09/2025Incluir no Expediente
- 09/09/2025Constou no Expediente
- 09/09/2025Aprovado
Votações desta proposta
- 15/09/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 24 - Pedido de Informação nº 267 de 2025 em 30ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Pedido de Informação nº 267 de 2025
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

