IND 881/2025
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de instituir diretrizes para a implantação do programa Primeira Viagem para garante o transporte de mulheres puérperas, em situação de vulnerabilidade social, no retomo para a sua residência, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 23/09/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Danielle do Vale (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 30/08/2025Incluir no Expediente
- 03/09/2025Aprovado
- 23/09/2025Despachada
Votações desta proposta
- 09/09/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 29 - Indicação nº 881 de 2025 em 29ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 881 de 2025
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

