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Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 30/03/2025

PRO 26/2025

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FÁBIO RAMALHO DA SILVA, com assento na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba com fundamento no Art. 58, II, da Constituição do Estado da Paraíba c/c o art. 283, II e III, da Resolução 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), requer a CONCESSÃO DE LICENÇA PARLAMENTAR do exercício do mandato, em virtude da minha nomeação no cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, Símbolo SM1, do Município de Campina Grande, Paraíba, publicada no Semanário Oficial do município, no dia 1 de março de 2025, por meio da Portaria n° 0256/2025.

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Outras situações

Como a casa legislativa escreve: Constou no Expediente

Desde 20/05/2025

O que é tramitação?

O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.

Ver no glossário

  1. 20/05/2025Constou no Expediente
  2. 20/05/2025Constou no Expediente
  • SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

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