Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 03/05/2025
IND 804/2025
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a formulação de apelo no sentido da adoção da iniciativa de espécie legislativa que cria o Programa Glicose Monitorada, objetivando o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento contínuo de glicose – SMCG para crianças com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 16/05/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Sargento Neto (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 03/05/2025Incluir no Expediente
- 14/05/2025Aprovado
- 16/05/2025Despachada
Votações desta proposta
- 14/05/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 33 - Indicação nº 804 de 2025 em 13ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 804 de 2025
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

