Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 12/03/2025
IND 741/2025
Ementa oficial
INDICO, nos termos do artigo 111 da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Educação, no sentido de institucionalizar a franquia do acesso do aluno identificado no cadastro das pessoas com altas habilidades ou superdotação, instituído pela Lei nº 11.527/19, para acessar aos órgãos ou repartições científicas do Estado, contribuindo com os estudos e pesquisas em todos os campos do conhecimento.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 20/03/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Francisca Motta (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 12/03/2025Incluir no Expediente
- 18/03/2025Aprovado
- 20/03/2025Despachada
Votações desta proposta
- 20/03/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 20 - Indicação nº 741 de 2025 em 6ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 741 de 2025
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 28/10/2026

