Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 12/03/2025
PLO 3839/2025
Ementa oficial
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água e gás no Estado da Paraíba, de publicizarem o aplicativo Maria da Penha Virtual nas faturas mensais dos consumidores, que permite solicitar medidas protetivas, e dá outras providências.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Sanção e ou Veto
Desde 24/03/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Francisca Motta (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 12/03/2025Incluir no Expediente
- 18/03/2025Constou no Expediente
- 19/03/2025Constou no Expediente
- 26/03/2025Despachada
- 18/03/2026Aprovado
- 24/03/2026Sanção e ou Veto
Votações desta proposta
- 24/03/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 15 - Projeto de Lei Ordinária nº 3839 de 2025 em 10ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 3839 de 2025
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 30/10/2026

