Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 05/12/2024
IND 669/2024
Ementa oficial
INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei para criação do PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E FEMINICÍDIO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 11/12/2024
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Michel Henrique (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 05/12/2024Incluir no Expediente
- 10/12/2024Aprovado
- 11/12/2024Despachada
Votações desta proposta
- 11/12/2024 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 44 - Indicação nº 669 de 2024 em 38ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 669 de 2024
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

