Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 04/04/2024
IND 503/2024
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa que cria o Programa de Rastreamento e Tratamento de Doenças Oculares, com foco na detecção precoce e no tratamento adequado de condições que podem levar à cegueira, como catarata, glaucoma, retinopatia diabética e degeneração macular.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 10/04/2024
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Sargento Neto (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 04/04/2024Incluir no Expediente
- 09/04/2024Aprovado
- 10/04/2024Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

