Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 16/10/2023
PINF 86/2023
Ementa oficial
Requeiro nos termos do art. 53, §2º da Constituição do Estado da Paraíba, combinado com o art. 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja oficiada a Secretária da Mulher e da Diversidade Humana, para que forneça no prazo constitucional informações a respeito do feminicidio no Estado da Paraíba.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 24/10/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Danielle do Vale (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 16/10/2023Incluir no Expediente
- 17/10/2023Constou no Expediente
- 18/10/2023Constou no Expediente
- 24/10/2023Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 06/11/2026

