Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 09/10/2023
PINF 83/2023
Ementa oficial
Requeiro nos termos do art. 53, §2º da Constituição do Estado da Paraíba, combinado com o art. 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja oficiada a Defensora Pública-Geral do Estado da Paraíba, Dra. Madalena Abrantes, para que forneça no prazo constitucional dados a respeito da violência doméstica e feminicídio.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 11/10/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Danielle do Vale (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 09/10/2023Incluir no Expediente
- 10/10/2023Constou no Expediente
- 11/10/2023Constou no Expediente
- 11/10/2023Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 01/11/2026

