IND 238/2023
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre a disponibilização do Cadastro Estadual de Entidades que integram a Rede de Defesa dos Direitos das Mulheres no âmbito do Estado da Paraíba, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 28/09/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Danielle do Vale (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 25/09/2023Incluir no Expediente
- 27/09/2023Aprovado
- 28/09/2023Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 08/11/2026

