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Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 19/09/2023

EMADT 1/2023

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Nos termos do inc. I, do art. 120, do Regimento Interno desta Casa, apresento a “Emenda Aditiva” ao Projeto de Lei em epígrafe. Neste sentido, acrescente-se o § 2º ao art. 1º e texto ao art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 652/2023, de autoria do Deputado Júnior Araújo, a redação abaixo indicada, com a renumeração dos demais dispositivos: Art. 1º - [...] § 1º - [...] § 2º - Os assentos preferenciais já existentes, definidos e regulamentados em lei, deverão ser devidamente preservados, de acordo com sua finalidade, não havendo nenhum desvio em razão desta lei. Art. 2º - [...] Art. 3º - [...] Art. 4º - As disposições dessa lei devem ser fixadas em painel de avisos existente no interior dos veículos de transporte coletivo, bem como em local visível dos guichês de venda de passagens das empresas de transporte.

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Outras situações

Como a casa legislativa escreve: Despachada

Desde 19/09/2023

O que é tramitação?

O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.

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  1. 19/09/2023Despachada
  • SAPL (Interlegis): dados conferidos em 08/11/2026

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