Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 01/09/2023
EMMOD 8/2023
Ementa oficial
Acrescenta o parágrafo 9º ao art.1º do Projeto de Lei nº 875 /2023, com a seguinte redação: §9º – O ato de convocação, sem a voluntariedade do servidor, deverá ser fundamentado pelas situações de calamidade pública, desastre natural
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Sargento Neto (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 08/11/2026

