IND 202/2023
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo, no sentido de adotar a iniciativa de espécie normativa para criar o Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência, visando intensificar a política pública de prevenção, integração social e atendimento especializado para as pessoas com deficiência, mediante treinamento para o trabalho e a convivência e facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 31/08/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Danielle do Vale (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 22/08/2023Incluir no Expediente
- 30/08/2023Aprovado
- 31/08/2023Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 08/11/2026

