IND 100/2023
Ementa oficial
Requer-se, com fundamento no art. 111, I, da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) que, após a aprovação pelo Plenário deste Poder, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Sr. João Azevêdo Lins Filho, minuta de Projeto de Lei em anexo, a fim de que se altere a Lei 11.007/2017, para inserção dos veículos adquiridos pelos Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas), da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no âmbito do Estado da Paraíba.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 15/06/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Adriano Galdino (Autor(a) principal)
- Branco Mendes (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 12/06/2023Incluir no Expediente
- 14/06/2023Aprovado
- 14/06/2023Aprovado
- 15/06/2023Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 06/11/2026

