ELDO 163/2023
Ementa oficial
§ 7º Caso o recurso correspondente à emenda parlamentar seja alocado em órgão ou entidade da Administração Pública estadual que não tenha competência para executá-la, ou em grupo de natureza da despesa que impossibilite a sua utilização, ou seja identificado qualquer outro erro técnico sanável, fica o Poder Executivo autorizado, cientificado o autor da emenda, a remanejar o respectivo valor para o programa de trabalho do órgão ou da entidade da Administração Pública estadual com atribuição para a execução da iniciativa ou a transferi-lo de grupo de natureza da despesa ou ainda tomar qualquer outra medida necessária para a viabilização da execução da emenda. § 8º - O remanejamento de que trata o § 7º deste artigo não será considerado no cômputo dos limites de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 14/06/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 12/06/2023Aguardando Parecer do Relator
- 14/06/2023Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

