IND 81/2023
Ementa oficial
Requeiro, nos termos do art. 117, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa, que seja encaminhado manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE E ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NA EMISSÃO DE SEGUNDAS VIAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL NA PARAÍBA, haja vista a impossibilidade de iniciativa parlamentar, por tratar-se de matéria legislativa relacionadas dentre as de iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme preconizado no art. 63, §1º, incisos I e II, alínea
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Sanção e ou Veto
Desde 01/06/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Felipe Leitão (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 29/05/2023Incluir no Expediente
- 30/05/2023Aprovado
- 01/06/2023Sanção e ou Veto
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 08/11/2026

