IND 52/2023
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de espécie normativa que disponha sobre a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos; que fomente a economia solidária e a inclusão social, e que proporcione ambientes para conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a iniciativa privada, sociedade civil organizada, poder público e população em geral.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 27/04/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Danielle do Vale (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 20/04/2023Incluir no Expediente
- 25/04/2023Aprovado
- 27/04/2023Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 31/10/2026

