PINF 17/2023
Ementa oficial
Nos termos do art. 53, § 2o, da Constituição do Estado da Paraíba, combinado com o art. 115 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (Resolução n.o 1578/2012), requeiro que seja oficializado o Secretário de Estado da Saúde para que forneça, no prazo constitucional, informações acerca das condições da mudança da gestão do Hospital General Edson Ramalho, mormente com relação aos seguintes pontos: a) Qual o tratamento dado aos atuais servidores da Polícia Militar e Bombeiros Militares da Paraíba? b) Em quais condições os atuais servidores serão integrados na nova gestão? c) Qual a necessidade de locação de novo prédio para funcionar uma nova clínica? d) Por que não realizar a reforma do prédio já existente? e) Como se dará o atendimento aos Policiais Militares e Bombeiros Militares da Paraíba com a nova gestão? f) Serão realizados novos concursos para que o quadro de servidores da saúde da PM e BM seja mantido e para que se garanta a melhoria contínua de atendimento no Hospital Edson Ramalho?
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 26/04/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Anderson Monteiro (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 18/04/2023Incluir no Expediente
- 25/04/2023Constou no Expediente
- 26/04/2023Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 30/10/2026

