Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 03/04/2023
IND 32/2023
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de espécie normativa criando a possibilidade de parcelamento de IPVA em até doze meses, para proporcionar ao contribuinte paraibano condições de organização do orçamento familiar, diante do impacto que esse imposto causa.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 18/04/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Danielle do Vale (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 03/04/2023Incluir no Expediente
- 11/04/2023Aprovado
- 18/04/2023Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 28/10/2026

