Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 03/04/2023
IND 31/2023
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssima Senhora Defensora Pública Geral do Estado da Paraíba, Madalena Abrantes, no sentido de adotar a iniciativa de espécie normativa com o objetivo criar um Núcleo Estadual de Atenção à Pessoa Vítima de Crimes Cibernéticos, em razão da relevância da matéria e do interesse público.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 18/04/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Danielle do Vale (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 03/04/2023Incluir no Expediente
- 11/04/2023Aprovado
- 18/04/2023Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 28/10/2026

