RQN 4262/2023
Ementa oficial
Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os estudos técnicos que fundamentaram a determinação contida no art. 39 da Resolução nº 4.869, de 5/7/2023, que estabelece normas e diretrizes para o Plano de Atendimento Escolar da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, para 2024, de que a área das salas de aula deve ser, no mínimo, de 1.20m² por estudante, ainda que o número máximo de estudantes por sala seja: até 25 na pré-escola e no ensino fundamental – anos iniciais, regular e EJA; até 35 no ensino fundamental – anos finais, regular e EJA; até 40 no ensino médio, regular, EJA e educação profissional; e até 15 nas escolas especiais, conforme o tipo de deficiência.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações
Desde 19/03/2024
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 25/10/2023Proposição recebida em Plenário. (Plenário)
- 27/11/2023Relatoria: Dep. João Vítor Xavier. (Mesa da Assembleia)
- 05/03/2024Aprovado o requerimento em Plenário na forma do Substitutivo 1. (Plenário)
- 06/03/2024Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 6 3 2024, pág (Diário do Legislativo)
- 06/03/2024Remessa do Ofício 351 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, (Secretaria-Geral da Mesa)
- 19/03/2024Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações (Plenário)
- Assembleia Legislativa de Minas Gerais: dados conferidos em 23/10/2026 — fonte atrasada: 3 dias sem conferência

