IND 25/2021
Ementa oficial
Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução no 86/90 - Regimento interno desta Casa de Leis seja caminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado Gladson Cameli, para que junto ao Departamento Estadual de Agua e Saneamento - DEPASA, venha isentar da cobrança da conta de água e esgoto, nos meses de Fevereiro e Marco, as pessoas que estão enfrentando as terríveis alagações, provenientes das enchentes dos rios Juruá, Envira, laco, Purus e Rio Acre, que tem assolado os municípios de Cruzeiro do Sul e adjacências, causado também, grande desolação, tristeza e incomensurável prejuízo em bairros de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Manoel Urbano e Rio Branco, que foram afetados pelo poder devastador das Aguas, haja vista que a medida também visa garantir, gratuitamente, água potável para que essas pessoas venham a utilizá-la para desinfecção de suas casas e para própria subsistência, no pós-alagação.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
Desde 23/02/2021
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Sgt Cadmiel Bomfim (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 23/02/2021DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 01/11/2026

