IND 33/2020
Ementa oficial
Indicamos a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamento no art. 169 da Resolução n 86 /90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente proposição a ser endereçada a Sua Excelência Prefeita Socorro Neri, para que estude a viabilidade de sincronização dos semáforos. Objetivando assim maior fluidez ac, transito, a exemplo: - que nas vias centrais da capital os semáforos permitam o transito de forma uníssona em linha reta, e quando devam os veículos parar, que no decorrer da via seja igualmente uniforme a parada permitindo o transito as ruas transversais.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
Desde 06/02/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Nenem Almeida (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 06/02/2020DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

