IND 533/2019
Ementa oficial
Indicamos a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhado a presente indicação Legislativa ao Governo do Estado do Acre para que a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte—SEE providencie, de forma emergencial a REFORMA GERAL da Escola Estadual Madre Hildebranda da Prá localizada na rua diamantina, número 14, bairro Cidade Nova, no município de Rio Branco. A escola está infestada de cupim, forro caindo, banheiros não funcionam e a cozinha funciona de forma totalmente inadequada. Solicito, ainda, vigilância, computadores para a sala de informática e o funcionamento dos ares-condicionados - são todos novos e até hoje a empresa responsável não fez a instalação adequada-.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
Desde 08/08/2019
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Roberto Duarte (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 08/08/2019DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 31/10/2026

