IND 269/2019
Ementa oficial
Indicamos a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no art. 169, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhado a presente indicação Legislativa ao Governo do Estado do Acre para que a Secretária de Saúde - SESACRE, providencie, de forma emergencial, para o HOSPITAL DA CRIANÇA, setor de FARMÁCIA, Rio Branco - AC, 01 (um) farmacêutico, 01 (um) agente administrativo, servidores para dispensação de medicamentos, servidor para fracionamento, servidor para material, providencie também a instalação da central de diluição de medicamento, a manutenção de capela de exaustão e a manutenção da sala reservada para a criação da central de diluição, 01 (um) ar condicionado para a área de díspensação da Farmácia, 01 (um) ar condicionado para área de repouso, a manutenção da Câmara Fria, pois a mesma encontra-se defeituosa, uma Central de Exaustão, empilhadeiras para a organização de pallets de medicamentos, termômetros de
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
Desde 26/06/2019
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Roberto Duarte (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 26/06/2019DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 31/10/2026

