IND 57/2019
Ementa oficial
Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fulcro no artigo 169, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado ao Governo do Estado do Acre, para que a ENERGIZA cobre o ICMS na fatura de energia elétrica sobre a potência efetivamente utilizada e no sobre o valor total da conta, como tem acontecido nas faturas de energia em todo o Estado do Acre. E ainda, que o Governo do Estado do Acre devolva o valor pago indevidamente pelos fornecedores.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
Desde 26/03/2019
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Dr Jenilson (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 26/03/2019DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 30/10/2026

