Assembleia Legislativa — AcreApresentada em 01/07/2025
IND 516/2025
Ementa oficial
Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 171, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, o seguinte Anteprojeto de Lei, que "Proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e demais estabelecimentos similares no Estado do Acre".
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
Desde 01/07/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Adailton Cruz (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 01/07/2025DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 30/10/2026

