VETO 6/2025
Ementa oficial
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso V do art. 78 da Constituição do Estado do Acre, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n° 143/2024, que "Dispõe sobre a reserva mínima de cinco por cento das vagas para pessoas com cinquenta anos ou mais, nas contratações realizadas por empresas vencedoras de processos licitatórios para prestação de serviços terceirizados e empresas com contratos vigentes junto ao governo do Estado", de autoria do Deputado Fagner Calegário
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Encaminhar para Secretaria Executiva para Providências
Desde 08/04/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 25/03/2025Distribuição à Comissão Especial
- 08/04/2025Aprovado
- 08/04/2025Aprovado
- 08/04/2025Encaminhar para Secretaria Executiva para Providências
Votações desta proposta
- 01/07/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 6 - Veto nº 6 de 2025 em 17ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura - Votação: Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 20/10/2026

