PL 132/2024
O que é PL (projeto de lei)?
Proposta para criar ou mudar uma lei comum. Precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois sancionada pelo presidente.
Ementa oficial
"Altera a Lei n° 4.395, de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre a compensação ambiental e a reposição florestal no Estado, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e altera a Lei n° 1.904, de 5 de junho de 2007, que institui o zoneamento ecológico-econômico do Estado do Acre; altera a Lei n° 4.396, de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei n° 1.787, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências; e altera a Lei n° 4.397, de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei a° 1.117 de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre e dá outras providências, para dispor sobre o início de sua vigência".
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Autógrafo enviado
Desde 27/08/2024
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 27/08/2024DISTRIBUIÇÃO ÀS COMISSÕES TEMÁTICAS
- 27/08/2024Aprovado
- 27/08/2024Aprovado
- 27/08/2024Aprovado
- 27/08/2024Aprovado
- 27/08/2024Expedição do Autógrafo
- 27/08/2024Autógrafo enviado
Votações desta proposta
- 07/08/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 9 - Projeto de Lei nº 132 de 2024 em 49ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura - Votação: Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 04/11/2026

