IND 47/2024
Ementa oficial
Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com as diretrizes insertas nos arts. 169 c/c 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre e ao Senhor Secretário de Segurança Pública, a viabilidade da execução desta proposição. Considerando, o crescimento populacional da Regional do Alto Acre - Municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Xapuri e Epitaciolândia e a precariedade no atendimento às vítimas de acidentes e de outras ocorrências policiais em razão de não existir nos Municípios uma unidade do Instituto Médico Legal - IML, instituto este responsável pela prestação do serviço técnico e especifico à Polícia e a Justiça; Considerando, que o atendimento hoje na Regional é feito pela Unidade de Rio Branco que atende a inúmeros municípios dificultando o atendimento célere e eficaz em razão da grande demanda de atendimento e falta de pessoal;
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Distribuição à Comissão Especial
Desde 27/02/2024
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Tadeu Hassem (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 27/02/2024Distribuição à Comissão Especial
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

