IND 1346/2021
Ementa oficial
Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fundamentação no artigo 169, da Resolução n° 86/90 -Regimento Interno desta Casa Legislativa -que seja encaminhado expediente ao Governador do Estado do Acre, Sr.Gladson Cameli, o Anteprojeto de Lei que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição serem realizados exclusivamente por profissional nutricionista nas escolas públicas do Estado do Acre."
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
Desde 03/11/2021
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Nenem Almeida (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 03/11/2021DESPACHADO À SECRETARIA EXECUTIVA
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

