Fundo Partidário
Dinheiro público que o TSE reparte todo mês entre os partidos para manter a estrutura deles: sedes, funcionários, propaganda e a fundação do partido. Quase tudo (95%) é dividido pelos votos de cada partido na última eleição para a Câmara dos Deputados. Não é o Fundo Eleitoral, que paga campanhas.
Exemplo: O diretório nacional recebe a cota do TSE e pode repassar parte aos diretórios dos estados.
Veja também: Fundo Eleitoral (FEFC), Prestação de contas partidária, Diretório partidário

