Cotas mínimas do Fundo Eleitoral
Parte mínima do Fundo Eleitoral que cada partido deve repassar a candidaturas de mulheres e de pessoas negras, proporcional ao número dessas candidaturas. O TSE calcula o mínimo e publica quanto foi registrado como recebido por elas. Quem decide se a regra foi cumprida é a Justiça Eleitoral.
Veja também: Fundo Eleitoral (FEFC), Prestação de contas eleitoral

