Contrato público
A presente contratação justifica-se pela necessidade de promover a verificação da regularidade, legalidade e conformidade dos procedimentos relacionados à elaboração e processamento da folha de pagamento do Município de Novo Horizonte/RO, considerando a complexidade normativa que rege a gestão de pessoal e o elevado impacto dessa despesa no orçamento público municipal. A folha de pagamento constitui uma das principais rubricas de despesa da Administração Pública, estando diretamente sujeita aos limites e condicionantes estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como à fiscalização dos órgãos de controle externo, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o que exige elevado grau de precisão, transparência e conformidade nos atos administrativos que a compõem. Verifica-se, no âmbito da Administração Municipal, a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e de revisão dos procedimentos adotados na gestão da folha de pagamento, especialmente no que se refere à correta aplicação da legislação, à concessão de vantagens, adicionais e gratificações, ao enquadramento funcional dos servidores e à adequada incidência de encargos legais, aspectos que, se não devidamente monitorados, podem ensejar pagamentos indevidos, prejuízos ao erário e responsabilização dos gestores. Ressalta-se que a estrutura administrativa do Município não dispõe, de forma plena, de equipe técnica especializada e independente para a realização de auditoria aprofundada na folha de pagamento, o que limita a capacidade de identificação de inconsistências mais complexas e de avaliação sistêmica dos riscos associados à gestão de pessoal. A contratação de empresa especializada permitirá a realização de auditoria técnica qualificada, com abordagem por amostragem baseada em critérios de relevância, materialidade e risco, assegurando a identificação de falhas relevantes, a quantificação de eventuais impactos financeiros e a proposição de medidas corretivas e preventivas, contribuindo para o fornecimento do controle interno e para a melhoria contínua dos processos administrativos. Ademais, a auditoria proporcionará maior segurança jurídica à Administração, na medida em que permitirá a adequação dos procedimentos às normas vigentes e aos entendimentos dos órgãos de controle, reduzindo riscos de apontamentos, glosas, determinações de ressarcimento e demais sanções que possam comprometer a regularidade das contas públicas. Sob a ótica da economicidade, a contratação mostra-se vantajosa, tendo em vista o potencial de geração de economia decorrente da identificação e correção de pagamentos indevidos, bem como da prevenção de novas inconsistências, promovendo o uso mais eficiente dos recursos públicos e contribuindo para o equilíbrio fiscal do Município. Por fim, a solução contribuirá para o aprimoramento da governança pública, ao fornecer subsídios técnicos para a tomada de decisões, fortalecer os mecanismos de controle e transparência e promover a melhoria da gestão da folha de pagamento, em atendimento ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE · MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE (Novo Horizonte do Oeste)
Valores
R$ 38,6 mil
Valor contratado (global); valor inicial: R$ 38,6 mil.
O que é valor contratado?
O valor total combinado no contrato. Não é o que já foi pago: o pagamento acontece aos poucos, conforme o serviço é entregue, e pode ficar menor se o contrato for encerrado antes.
Fonte oficial histórica · o que significa
Detalhes
- Fornecedor
- PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA
- Como foi contratado
- Modalidade ainda não coletada
- Categoria
- Serviços
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Assinatura
- 02/07/2026
- Vigência
- 02/07/2026 a 01/07/2027
- Publicado no PNCP
- 18/09/2026
O valor é o contratado (valor global do contrato), não o que já foi pago. O pagamento aparece na execução do orçamento e nem sempre é igual. Só aparecem os contratos que o órgão publicou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A publicação passou a ser obrigatória para todos os entes aos poucos, entre 2021 e 2024; contratos fora do PNCP não aparecem aqui.

