Contrato público
Prestação de serviços de operadora ou seguradora de Plano de assistência à saúde coletiva empresarial, compreendendo serviços de assistência médico-hospitalar e ambulatorial com obstetrícia, por intermédio de rede referenciada/credenciada/conveniada (ou outro instrumento afim), exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive cobertura para doenças e lesões pré-existentes ou crônicas, internações, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que couber), pré-anestésicas e pré-cirúrgicas, conforme previsto na Lei n. 9.656, de 1998, e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, bem como a cobertura para todas as doenças do CID-11 (Código Internacional de Doenças), com acomodação para internação individual, realizada em apartamento, com banheiro privativo, ar-condicionado e direito à acompanhante, com abrangência de cobertura em todo o território nacional, sem coparticipação.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA · CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Valores
R$ 601 mil
Valor contratado (global); valor inicial: R$ 601 mil.
O que é valor contratado?
O valor total combinado no contrato. Não é o que já foi pago: o pagamento acontece aos poucos, conforme o serviço é entregue, e pode ficar menor se o contrato for encerrado antes.
Fonte oficial histórica · o que significa
Detalhes
- Fornecedor
- UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL
- Como foi contratado
- Modalidade ainda não coletada
- Categoria
- Serviços
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Assinatura
- 26/08/2026
- Vigência
- 15/09/2026 a 15/09/2031
- Publicado no PNCP
- 26/08/2026
O valor é o contratado (valor global do contrato), não o que já foi pago. O pagamento aparece na execução do orçamento e nem sempre é igual. Só aparecem os contratos que o órgão publicou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A publicação passou a ser obrigatória para todos os entes aos poucos, entre 2021 e 2024; contratos fora do PNCP não aparecem aqui.

