Câmara Municipal de SarandiApresentada em 13/07/2026
EM 7/2026
Ementa oficial
Modifica-se a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.627/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao recebimento de férias anuais remuneradas, bem como 13º salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º, da Constituição Federal, aplicados subsidiariamente aos agentes políticos, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e com a Lei Orgânica do Município. ……………….………….………………………………………….”(NR)
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Belmiro Barbeiro (Autor(a) principal)
- Fábio Balako (Autor(a) principal)
- Gil (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 18/10/2026

